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O componente básico da assistência farmacêutica (CBAF) destina-se ao fornecimento dos medicamentos e insumos para o tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns na atenção básica. Os itens da assistência farmacêutica na Atenção Básica são financiados pelo Ministério da Saúde, estados e municípios. Em relação ao financiamento dos medicamentos e insumos do CBAF, leia as assertivas abaixo.
I | A partida federal é de R$ 5,10/habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no máximo, R$ 2,36/habitante/ano. |
II | Os recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos presentes na relação nacional de medicamentos vigente. |
III | O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição das insulinas humanas NPH e regular, exceto em municípios com mais de 400.000 habitantes. |
IV | Os recursos podem ser utilizados para aquisição de matrizes homeopáticas e tinturas-mãe conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira. |
Das assertivas apresentadas, as que estão de acordo com as regras de financiamento de medicamentos da CBAF são
III e IV.
I e III.
I e II.
II e IV.