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A Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), que deve ser estabelecida com base nos seguintes princípios, EXCETO:
A Assistência Farmacêutica deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais.
O conjunto de ações da Atenção Farmacêutica envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização.
A PNAF é parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e garantindo os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
As ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica.
A Assistência Farmacêutica deve nortear as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, dentre outras, garantindo a intersetorialidade inerente ao sistema de saúde do país (SUS).