

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária o procedimento de fracionamento de medicamentos é privativo de farmácias e drogarias devidamente regularizadas junto aos órgãos de vigilância sanitária competentes, segundo a legislação vigente. Sobre o fracionamento é CORRETO afirmar que:
O estabelecimento farmacêutico é responsável por disponibilizar a bula ao consumidor e usuário do medicamento de modo a lhe assegurar o acesso à informação adequada, independente das orientações e recomendações inerentes à atenção farmacêutica.
O fracionamento somente será efetuado com a apresentação da prescrição pelo consumidor e usuário de medicamentos.
Após o fracionamento, a embalagem primária fracionada não precisa ser acondicionada na embalagem secundária para fracionados, desde que se mantenham suas características específicas.
Cada embalagem secundária para fracionados pode acondicionar mais de um item da prescrição desde que contenha as bulas dos respectivos medicamentos.
A prescrição deve ser retida pelo estabelecimento de modo a garantir o rastreamento do produto e facilitar o registro das atividades de fracionamento.