A Portaria n. 344 do Ministério da Saúde, foi publicada em 12 de maio de 1998, aprovando o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Considerando que muitos medicamentos utilizados em estabelecimentos hospitalares fazem parte das listas constantes nessa Portaria, é fundamental que o técnico em farmácia conheça suas disposições. Por conseguinte, analise as alternativas abaixo e marque a CORRETA:
A Farmácia Hospitalar deve manter Livros de Registros Específicos com anotação de estoque, com as entradas por aquisição e saídas por uso e perdas dos medicamentos sujeitos a controle especial. Esses registros não podem ser elaborados via sistema informatizado.
A dispensação dos medicamentos tratados na Portaria 344/98 para pacientes internados em hospitais se fará mediante prescrição diária do medicamento, subscrita em papel privativo do estabelecimento, não sendo exigida a Notificação de Receita.
O fluxo de medicamentos sujeitos a controle especial no hospital é muito alto. Portanto, eles podem ser armazenados junto aos outros medicamentos, respeitando a ordem alfabética, sem necessidade de guardá-los sob chave.
Morfina, fentanil, tramadol, dipirona, venlafaxina, metoprolol e clobazam são exemplos de substâncias que se enquadram na Lista "A" do Anexo I da Portaria 344/98.