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Considerando-se a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral, são necessários os procedimentos sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. A Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. Essa Resolução preconiza que
é obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente
podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal, os resíduos como carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações.
necessitam de tratamento prévio pela periculosidade os resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
os rejeitos radioativos são considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
resíduos como tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares podem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, flexíveis e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação.