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A resolução 510 de 1 de outubro de 1999 da ANVISA resolve:

A resolução 510 de 1 de outubro de 1999 da ANVISA resolve:


A

todas as embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e quaisquer materiais de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, deverão ostentar no mesmo destaque e de forma legível, localizado no mesmo campo de impressão, imediatamente abaixo do nome comercial ou marca em tamanho igual a 50% destes, a denominação genérica da substância ativa, de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou, na sua falta, a DCI (Denominação Comum Internacional);


B

o fim da prática farmacêutica popular;


C

a criação do código de ética farmacêutico;


D

o início das atividades do Profissional Farmacêutico no âmbito da Pesquisa Clínica;


E

o fim da possibilidade do Farmacêutico para trabalho em pesquisa clínica.