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Conforme o disposto no Anexo 1, Art. 15º, Capítulo IV, da Resolução n. 596, de 21 de fevereiro de 2014, do Conselho Federal de Farmácia, quando atuando no serviço público, é vedado ao farmacêutico:
fazer uso de documento, atestado, certidão ou declaração falsos ou alterados.
receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado.
cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço.
promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário.