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Conforme o disposto no Anexo 1, Art. 15º, Capítulo IV, da...

Conforme o disposto no Anexo 1, Art. 15º, Capítulo IV, da Resolução n. 596, de 21 de fevereiro de 2014, do Conselho Federal de Farmácia, quando atuando no serviço público, é vedado ao farmacêutico:


A

fazer uso de documento, atestado, certidão ou declaração falsos ou alterados.


B

receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado.


C

cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço.


D

promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário.