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Segundo a Portaria nº 271/2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, o envio dos registros das entradas e saídas dos medicamentos do Componente Básico adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde deve ser enviado pelo(a):
Estado.
Município.
Federação.
Conselho de Saúde.
ANVISA.