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Segundo a Portaria nº 1.555/2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml, bem como sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico, é responsabilidade do(a):
Estado.
Município.
Conselho Municipal de saúde.
Gerência de Assistência Farmacêutica.
Ministério da Saúde.