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Em relação ao fracionamento de medicamentos, de acordo com a RDC no 80 de 2006, da ANVISA, é correto afirmar que
é permitida a substituição de medicamentos fracionáveis por medicamentos manipulados.
cada embalagem original para fracionáveis deve ser acompanhada de um número mínimo de bulas que atenda à menor posologia relativa ao menor período de tratamento.
a embalagem primária fracionada não precisa apresentar o número do lote e a data da validade.
a embalagem secundária fracionada não precisa apresentar o número do lote e a data da validade.
os medicamentos isentos de prescrição não poderão ser fracionados.