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A LEI 9.787/99 e a RDC 58/2014 tratam sobre os medicamentos genéricos, similares, de referência e intercambialidade. Sobre o disposto nessa legislação, assinale a alternativa CORRETA:
Medicamento similar é um produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária cuja segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente.
Os medicamentos similares não são considerados produtos farmacêuticos intercambiáveis.
A bioequivalência indica a velocidade e a extensão da absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem.
Será considerado intercambiável o medicamento similar cujos estudos de biodisponibilidade e bioequivalência tenham sido apresentados, analisados e aprovados pela ANVISA.