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São circusntâncias agravantes passíveis de punições sanitárias, EXCETO:
Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública.
O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má‐fé.
Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.