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Segundo a RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004, o Serviço de Terapia Antineoplásica (STA) deve contar com:
Alvará Sanitário atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente, conforme estabelecido na Lei Federal nº 6437, de 20/08/77, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-lo.
Equipe Multiprofissional em Terapia Antineoplásica (EMTA) constituída por responsável técnico (RT) habilitado em oncologia ou hematologia e farmacêutico.
Equipe Multiprofissional em Terapia Antineoplásica (EMTA) constituída por responsável técnico (RT) habilitado em oncologia ou hematologia e enfermeiro.
Responsável técnico habilitado em oncologia ou hematologia para atender somente crianças e adolescentes nos STA.
Equipe Multiprofissional em Terapia Antineoplásica (EMTA) constituída por responsável técnico (RT) habilitado em oncologia ou hematologia, enfermeiro e farmacêutico, não sendo permitido ao farmacêutico estar vinculado à Farmácia contratada.