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Segundo o art. 3o, da Portaria nº 1554/2013, os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estão divididos em grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas. Sobre esses grupos, é correto afirmar que
o Grupo 1 descreve os medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Estado, sendo dividido em Grupo 1A e Grupo 1B.
no Grupo 1A, os medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Educação e fornecidos às Secretarias de Educação dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças.
No Grupo 1B, os medicamentos financiados pelo Ministério da Educação mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Educação dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças.
O Grupo 2 descreve medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças.
O Grupo 3 descreve medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.