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A Lei nº 13.021/2014 prevê que para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições, salvo:
ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
ter localização conveniente, sob o aspecto urbanístico.
dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos.
contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.