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De acordo com a Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências, NÃO é atribuição clínica do farmacêutico
estabelecer uma relação de cuidado centrada no medicamento.
analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos.
monitorar níveis terapêuticos de medicamentos.
avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais, a fim de individualizar a farmacoterapia do paciente.
solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia.