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Com base na Portaria no 3.193, de 9 de dezembro de 2019, são considerados os seguintes critérios para o repasse de recursos da União para financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica:
Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população dos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) verificada em 2010, enviada ao Tribunal de Contas da União.
Os valores de repasse são definidos pela média do IDHM dos municípios em cada estado da federação.
Os valores de repasse consideram o porte populacional de cada município, categorizados em pequeno, médio e grande porte.
Os valores de repasse consideram o porte populacional e o IDHM de cada município, categorizados em quatro diferentes níveis de desenvolvimento.
O repasse federal aos municípios tem base per capita, e utiliza a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União.