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De acordo com Lei n.º 3.820, de 11 de novembro de 1960, Capítulo I, Art. 6°, são atribuições do Conselho Federal de Farmácia, EXCETO
aprovar os regimentos internos, organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a unidade de ação.
registrar os profissionais de acordo com a lei e expedir a carteira profissional.
tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las.
publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados.