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A respeito da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), com base no Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, é INCORRETO afirmar que:
O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
As Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios poderão estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.