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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 306, de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece que
as seringas e agulhas usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes necessitam de “Tratamento” para amenizar os riscos de contaminação.
os produtos hormonais, antimicrobianos, digitálicos, imunomoduladores, imunossupressores e antineoplásicos, quando descartados por serviços de saúde, pertencem ao Grupo B.
os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) podem ser transportados internamente nos serviços de saúde em horários coincidentes com a distribuição de roupas e alimentos e no horário de visita.
os medicamentos de controle especial da Portaria nº 344, de 1998, do Ministério da Saúde, possuem legislação substitutiva à RDC nº 306/2004 e são incluídos no Grupo A.