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Segundo a Lei 3.820/60, os práticos ou oficiais de farmácia licenciados:
são inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia em quadros distintos aos dos farmacêuticos.
poderão ser contratados para assumir a responsabilidade técnica de farmácias e drogarias.
poderão assumir a responsabilidade técnica de laboratórios de análises clínicas.
são inscritos no Conselho Federal de Farmácia em quadro especial.