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Segundo a Lei 3.820/60, os práticos ou oficiais de farmácia...

Segundo a Lei 3.820/60, os práticos ou oficiais de farmácia licenciados:


A

são inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia em quadros distintos aos dos farmacêuticos.


B

poderão ser contratados para assumir a responsabilidade técnica de farmácias e drogarias.


C

poderão assumir a responsabilidade técnica de laboratórios de análises clínicas.


D

são inscritos no Conselho Federal de Farmácia em quadro especial.