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Conforme a Resolução N.º 45/03, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde, a Solução Parenteral é definida como:
Uma solução injetável, estéril e apirogênica, de grande ou pequeno volume, própria para administração por via parenteral.
Um sistema de administração que permite o contato da solução estéril com o meio ambiente seja no momento da abertura do frasco, na adição de medicamentos ou na introdução de equipo para administração.
Equipamentos e artigos destinados ao atendimento médico-hospitalar.
Um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos.