

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante inspeção sanitária em uma farmácia, foi identificada a venda de antibióticos sem retenção da prescrição médica. Quem realizou a venda foi um balconista. O ato aconteceu durante a ausência do farmacêutico no estabelecimento, pois este tinha saído, com autorização do gerente da farmácia, para ir ao banco. Quanto à responsabilidade do farmacêutico sobre essa infração, podemos afirmar:
o farmacêutico não responde, pois a venda de antibióticos sem receita não foi autorizada por ele.
o farmacêutico não deve responder, pois, apesar de estar em seu horário de trabalho, ele foi autorizado a sair pelo gerente da farmácia.
o farmacêutico não deve responder individualmente, pois não estava no momento da infração; nesse caso, o gerente e o balconista é que devem responder ética e sanitariamente.
o farmacêutico deve responder solidariamente, pois, como responsável técnico, também deve ser responsabilizado, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, delegar ou autorizar no exercício da profissão.
o farmacêutico deve responder individualmente, pois, como responsável técnico, também deve ser responsabilizado, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, delegar ou autorizar no exercício da profissão.