Conforme a RDC nº 20/2011 e suas atualizações, é correto afirmar que:
A receita de antimicrobianos é válida, em todo o território nacional, por 10 dias a contar da data de sua emissão.
Em situações de tratamento prolongado, o prescritor deverá fornecer uma segunda receita para as aquisições posteriores, tendo esta receita validade de 60 dias.
Os critérios estabelecidos nesta Resolução para a prescrição, dispensação, controle, também abrangem os antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar descritos no Anexo I.
Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 6 meses, a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.
Os medicamentos sujeitos ao controle especial podem ser prescritos na mesma receita de antimicrobianos, porém com o limite de dois itens por receita.