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As infrações à legislação farmacêutica são passíveis de penalidades e devem ser avaliadas quanto à natureza, à reincidência, à gravidade e aos danos ao exercício profissional e à saúde coletiva. De acordo com a Resolução nº 711, de 30 de julho de 2021, que estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares, assinale a sanção correta.
Suspensão do exercício profissional de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, nos casos de falta grave.
Multa de 5 (cinco) mil reais, que pode ser elevada ao dobro no caso de reincidência.
Advertência, com publicação em órgão de divulgação oficial do Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência.
Suspensão do exercício profissional de 1 (um) a 3 (três) meses, nos casos de falta leve.