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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) são os órgãos competentes para orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à geração e o manejo de resíduos de serviços de saúde, com o objetivo de preservar a saúde e o meio ambiente, garantindo a sua sustentabilidade.
Em relação ao descarte dos resíduos de serviços de saúde, qual das alternativas a seguir está INCORRETA.
De acordo com as regulamentações sanitárias e ambientais, cabe aos responsáveis legais o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final.
Resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos ao controle especial, especificados pela Portaria nº 344/98 devem ser dado baixa no estoque e encaminhados para o aterro sanitário.
Os resíduos gerados devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes a meio ambiente, saúde e limpeza urbana.
Em se tratando do manejo dos resíduos contendo substâncias com atividade medicamentosa, como hormônios, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, orienta-se que devem ser submetidos a um tratamento ou disposição final específicos.
Medicamentos como imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais, deve-se ser submetido a um tratamento ou disposição final em aterros de resíduos perigosos.