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Para o exercício de atividades na oncologia, o profissional...

Para o exercício de atividades na oncologia, o profissional farmacêutico deverá atender pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, EXCETO:


A

Título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo).


B

Residência na área de Oncologia.


C

Possuir 10 (dez) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período.


D

Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado a esta área.