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Para o exercício de atividades na oncologia, o profissional farmacêutico deverá atender pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, EXCETO:
Título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo).
Residência na área de Oncologia.
Possuir 10 (dez) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período.
Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado a esta área.