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No âmbito dos Planos de Geração de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), uma norma de importante aplicabilidade é a Resolução RDC nº 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Com base neste documento, a unidade geradora de resíduos deve, ao estabelecer o PGRSS, observar as seguintes obrigações, EXCETO:
Estimar a quantidade dos resíduos sólidos de saúde gerados por grupos.
Descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos resíduos sólidos de saúde.
Descrever os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo serviço gerador, abrangendo todas as unidades geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e o setor de limpeza e conservação.
Contratar, com frequência mínima anual, equipes de médico-auditores, a fim de atestar o efetivo cumprimento dos parâmetros e diretrizes estabelecidas no PGRSS, e indicar medidas corretivas em caso de constatação de irregularidades.
Descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada.