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Um farmacêutico foi enquadrado, pela primeira vez, como infrator da Resolução CFF nº 596/2014, que estabelece o código de ética da profissão. Foi apurado que houve infração ética e disciplinar graves e, neste caso, o profissional está passível de penalidade de
advertência por escrito.
suspensão de seis meses.
suspensão de três meses.
eliminação do quadro de farmacêuticos.