De acordo com a Portaria no 344/98 e suas atualizações, é correto afirmar que
preparações à base de zolpidem, em que os princípios ativos não excedam a 25 mg por unidade posológica não estão mais sujeitas à prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 vias.
ficam sujeitos aos controles referentes à Lista A3 os medicamentos registrados na Anvisa que possuam, em sua formulação, hidrocodona ou seus derivados.
as preparações à base de tramadol, inclusive as misturadas a outros componentes, em que as quantidades não excedam 100 mg de tramadol por unidade posológica, ficam sujeitas à prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 vias.
as preparações à base de ópio, contendo até 5 mg de morfina anidra por mL, não estão mais sujeitas à prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 vias.
a importação e exportação de padrões analíticos à base de sibutramina, em que a quantidade de princípio ativo não exceda a 1 g por unidade, não requer autorização especial.