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Ainda de acordo com a Resolução 711/2021, do Conselho Federal de Farmácia, “manter em estoque, ainda que transitoriamente, ou armazenar instrumento substância, medicamento, fórmula magistral/oficinal ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não inclua a identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) nela contida(s), suas respectivas quantidades, ou informações imprescindíveis de rotulagem e garantia da procedência e rastreabilidade, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula”, é uma atividade _______________ a todos inscritos no CRF.
Regulamentada
Permitida
Exclusiva
Proibida
Facultativa