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"Art. 1° - Determinar a todos os estabelecimentos...

"Art. 1° - Determinar a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos, conforme o Anexo I da presente Resolução."Esse artigo pertence à:


A

Lei Federal 6.360/73


B

Portaria Federal 16/95


C

RDC 210/03.


D

Lei Federal 5.991/73


E

Resolução Estadual 225/99