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Art. 1º - Determinar a todos os estabelecimentos produtores...

Art. 1º - Determinar a todos os estabelecimentos produtores de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, o cumprimento das Diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico - Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme o Anexo I da presente Portaria". Esse artigo está contido na:


A

Portaria Federal 16/95


B

RDC 210/03


C

Portaria Federal 802/98.


D

Portaria Federal 348/97


E

Lei Federal 6.437/77