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Considerando as normas referentes ao procedimento de comunicados de ausência do farmacêutico (deliberação do CRF-PR n.o 1.008/2021), assinale a alternativa correta.
O farmacêutico deverá comunicar ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), previamente e de forma oral, seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, inclusive nos casos em que houver outro farmacêutico com responsabilidade técnica anotada perante o CRF-PR que o substitua.
Nas hipóteses de férias, congressos, cursos, atividades administrativas, licenças, cirurgias eletivas e consultas médicas ou odontológicas, o farmacêutico deverá promover a comunicação de seu afastamento ao CRF-PR com antecedência mínima de 15 dias.
Em se tratando de situações imprevistas, como doenças, acidentes pessoais, óbito de familiares, cirurgias emergenciais ou atendimento de urgência, a comunicação formal se dará pela justificativa de ausência e deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o fato.
Os comunicados de ausência do farmacêutico realizados fora do prazo estabelecido serão considerados para fins de fiscalização.
O farmacêutico não tem o dever de comunicar ao CRF-PR, previamente e por escrito, seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico com responsabilidade técnica anotada perante o CRF-PR que o substitua.