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Considera-se farmacêutico substituto temporário aquele que...

Considera-se farmacêutico substituto temporário aquele que desenvolva suas atividades em estabelecimento


A

regularmente registrado no CRF-PR, em substituição ao diretor ou assistente técnico por meio de declaração de atividade profissional, em razão de eventuais afastamentos ou impedimentos temporários como férias, folgas, licenças específicas, licenças trabalhistas, educação continuada, ausências temporárias por doença ou motivos pessoais, realização de cursos, participação em congressos, entre outros, limitados a trinta dias.


B

sem registro no CRF-PR, em substituição ao diretor ou assistente técnico por meio de declaração de atividade profissional, em razão de eventuais afastamentos ou impedimentos temporários como férias, folgas, licenças específicas, licenças trabalhistas, educação continuada, ausências temporárias por doença ou motivos pessoais, realização de cursos, participação em congressos, entre outros, limitados a quinze dias.


C

regularmente registrado no CRF-PR, em substituição ao diretor ou assistente técnico por meio de declaração de atividade profissional, em razão de eventuais afastamentos ou impedimentos permanentes, limitados a trinta dias.


D

regularmente registrado no CRF-PR, em substituição ao diretor ou assistente técnico por meio de declaração de atividade profissional, em razão de eventuais afastamentos ou impedimentos temporários como férias, folgas, licenças específicas, licenças trabalhistas, educação continuada, ausências temporárias por doença ou motivos pessoais, realização de cursos, participação em congressos, dentre outros, limitados a 365 dias.


E

sem registro no CRF-PR, em substituição ao diretor ou assistente técnico por meio de declaração de atividade profissional, em razão de eventuais afastamentos ou impedimentos permanentes, limitados a 120 dias.