Imagem de fundo

Considerando-se a Resolução n.º 566/2012 do CFF, o auto de...

Considerando-se a Resolução n.º 566/2012 do CFF, o auto de infração será lavrado pelo fiscal farmacêutico e conterá, entre outros, os seguintes itens:


A

o registro dos funcionários do estabelecimento no CRF; e a notificação para contestação da infração em até 15 dias.


B

a responsabilidade técnica da pessoa jurídica fiscalizada; e o pedido de diligências.


C

o número de ordem; e o aviso de recebimento de reincidência do autuado – em três vias.


D

o requerimento dirigido ao presidente do CRF e ao Conselho Relator.


E

a assinatura do autuante, a indicação de sua função; e o número de sua inscrição no CRF.