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Considerando-se a Resolução n.º 566/2012 do CFF, o auto de infração será lavrado pelo fiscal farmacêutico e conterá, entre outros, os seguintes itens:
o registro dos funcionários do estabelecimento no CRF; e a notificação para contestação da infração em até 15 dias.
a responsabilidade técnica da pessoa jurídica fiscalizada; e o pedido de diligências.
o número de ordem; e o aviso de recebimento de reincidência do autuado – em três vias.
o requerimento dirigido ao presidente do CRF e ao Conselho Relator.
a assinatura do autuante, a indicação de sua função; e o número de sua inscrição no CRF.