Sobre a RDC nº 44/2009, é correto afirmar que:
As farmácias e drogarias estão desobrigadas a possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa.
Não é necessário que o ambiente destinado aos Serviços Farmacêuticos seja provido de lavatório contendo água corrente, toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, gel bactericida e lixeira com pedal e tampa.
As farmácias e drogarias localizadas no interior de galerias de shoppings e supermercados não devem compartilhar as áreas comuns destes estabelecimentos destinadas para sanitário, depósito de material de limpeza e local para guarda dos pertences dos funcionários.
Os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração podem ser armazenados juntamente com os demais medicamentos até o momento de seu recolhimento pela Vigilância Sanitária local.
É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto.