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Todos os medicamentos similares intercambiáveis constantes da lista da ANVISA terão na bula do medicamento a informação a respeito da intercambialidade, conforme determina a RDC 58/2014. Tal informação será apresentada por meio da frase:
MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO GENÉRICO.
MEDICAMENTO GENÉRICO EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO SIMILAR.
MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA.
MEDICAMENTO GENÉRICO EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA.
MEDICAMENTO EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA.