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Dos procedimentos para o recebimento do incentivo à assistência farmacêutica básica nos Estados e Municípios, assinale o que NÃO corresponde requisitos estabelecidos na Portaria GM n° 176/99:
Assinatura de um termo de compromisso (Termo de Adesão) ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, mediante uma pactuação de responsabilidades estabelecidas no âmbito do estado e município, na Comissão Intergestores Bipartite.
O CRF qualifica o município, envia ao órgão fiscalizador a deliberação com a relação dos municípios qualificados, especificando os valores das contrapartidas e formas de repasses dos recursos.
O repasse correspondente à contrapartida dos estados e municípios pode ser feito em recursos financeiros ou em medicamentos, conforme a pactuação realizada na CIB.
A relação dos medicamentos essenciais/básicos deverá ser pactuada na CIB e, conforme estabelece a Portaria SPS n° 16, de 14/12/2000, conter o "Elenco Mínimo e Obrigatório de Medicamentos para a Atenção Básica".