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O Ministério da Saúde considera que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados à comercialização, devem der produzidos e adequados para o uso pretendido e estejam de acordo com os critérios de qualidade pré-estabelecidos (BRASIL, 2022). Considerando a Resolução do CFF nº 572/2013, que agrupa as especialidades farmacêuticas por linhas de atuação, dentre elas a Farmácia Industrial, assinale a alternativa que apresenta a resolução que estabelece a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
RDC 528/2021
RDC 638/2022
RDC 529/2021
RDC 752/2022