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A Lei Federal nº 6.360/1976 define os medicamentos Similar, Genérico e de Referência. Nos termos do texto legal, analise as afirmativas a seguir.
I. Produto inovador registrado na Anvisa e comercializado no país. Na ocasião do registro, junto ao órgão competente, a eficácia, segurança e qualidade do produto foram comprovados cientificamente.
II. Medicamento que contém o mesmo (ou os mesmos) princípio(s) ativo(s), indicação terapêutica, concentração, posologia, forma farmacêutica e via de administração. Ainda, é equivalente ao medicamento registrado na Anvisa, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
III. Medicamento comumente produzido após a expiração de direitos de exclusividade. Apresenta eficácia, segurança e qualidade comprovada, e designação pela Denominação Comum Brasileira ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional.
As definições fornecidas referem-se a:
I-Medicamento similar; II-Medicamento de referência; e, III-Medicamento genérico.
I-Medicamento genérico; II-Medicamento de referência; e, III-Medicamento similar.
I-Medicamento de referência; II-Medicamento similar; e, III-Medicamento genérico.
I-Medicamento de referência; II-Medicamento genérico; e, III-Medicamento similar.
I-Medicamento similar; II-Medicamento genérico; e, III-Medicamento de referência.