

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a RDC no 471/2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos,
as farmácias públicas que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento devem realizar a escrituração por meio de livro de registro específico para antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da dispensação.
a dispensação de antimicrobianos em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 1a via da receita, devendo a 2a via ser devolvida ao paciente.
não será permitida a fabricação e distribuição de amostras grátis de medicamentos antimicrobianos.
é vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.
os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 5 anos, a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas, bem como dos medicamentos que as contenham.