

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No Brasil, a Resolução RDC nº 220/2004 norteia a manipulação de antineoplásicos. Nessa resolução, é descrito o regulamento técnico de funcionamento para os Serviços de Terapia Antineoplásica, que exige a validação da Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2, por profissionais adequados e o registro de todos os processos. Essa etapa é crucial para a biossegurança e a minimização da exposição dos profissionais farmacêuticos aos fármacos perigosos.
Segundo a RDC nº 220/2004, a validação da CSB deve ocorrer com periodicidade
bimestral.
trimestral.
anual.
semestral, e sempre que houver movimentações ou reparos.
anual, e sempre que houver movimentações ou reparos.