

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o Decreto nº 10.026/2019, na produção de polpa e de suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural, é autorizado(a)
o envio do laudo de análise físico-química e microbiológica da água utilizada no produto em momento posterior à concessão do registro do estabelecimento.
a concessão de prazo de 30 dias para adequação de irregularidade no estabelecimento sem necessidade de interrupção das atividades de fabricação.
a rotulação de suco de frutas destinado exclusivamente à exportação, de acordo com a legislação, os usos e os costumes do país a que se destina.
a fiscalização pelo INMETRO, de recipientes, rótulos, embalagens e vasilhames de sucos destinados à exportação.