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Conforme o Decreto nº 10.026/2019, na produção de polpa e...

Conforme o Decreto nº 10.026/2019, na produção de polpa e de suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural, é autorizado(a)


A

o envio do laudo de análise físico-química e microbiológica da água utilizada no produto em momento posterior à concessão do registro do estabelecimento.


B

a concessão de prazo de 30 dias para adequação de irregularidade no estabelecimento sem necessidade de interrupção das atividades de fabricação.


C

a rotulação de suco de frutas destinado exclusivamente à exportação, de acordo com a legislação, os usos e os costumes do país a que se destina.


D

a fiscalização pelo INMETRO, de recipientes, rótulos, embalagens e vasilhames de sucos destinados à exportação.