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Com fim da RDC 357/2020, a partir do 22/09/2023, voltou a...

Com fim da RDC 357/2020, a partir do 22/09/2023, voltou a valer as regras anteriores previstas para a prescrição e dispensação de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, incluindo as quantidades máximas permitidas em cada receituário, conforme a Portaria SVS 344/98. Com relação ao tipo de receituário Notificação de Receita B, as quantidades máximas permitidas são:


A

5 unidades (ampolas) ou quantidade máxima para 60 dias de tratamento (demais formas farmacêuticas).


B

18 unidades (ampolas) ou quantidade máxima para 6 meses de tratamento (demais formas farmacêuticas).


C

5 unidades (ampolas) ou quantidade máxima para 6 meses de tratamento (demais formas farmacêuticas).


D

18 unidades (ampolas) ou quantidade máxima para 60 dias de tratamento (demais formas farmacêuticas).


E

5 unidades (ampolas) ou quantidade máxima para 30 dias de tratamento (demais formas farmacêuticas).