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A RDC nº 222, de 28 de março de 2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. São resíduos de saúde pertencentes ao grupo B:
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Rejeitos radioativos.
Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Resíduos perfurocortantes ou escarificantes.