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Conforme preconizado pelo RDC nº 36/2013 da ANVISA que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo Núcleo de Segurança do Paciente, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para. São elas, exceto:
Identificação do paciente.
Higiene das mãos.
Segurança cirúrgica.
Prevenção de desabastecimento de medicamentos.
Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes.