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A resolução- RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007, dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano em farmácias.
Em relação aos regulamentos das instalações e dos equipamentos que assegurem o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, é correto afirmar que
a manipulação de substâncias voláteis e irritantes deve ser realizada em ambiente ventilado.
os materiais de limpeza e germicidas em estoque devem ser armazenados junto aos materiais de embalagem dos manipulados.
a farmácia deve dispor de sala destinada à paramentação, ventilada e sem obrigatoriedade lavatório.
não são permitidos salas de descanso e refeitório, mesmo que separados dos demais ambientes.
os ambientes devem possuir superfícies internas (pisos, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.