A respeito dos adendos presentes na Portaria 344/98, pode-se afirmar corretamente:
Zolpidem está presente na lista C1, exigindo Receita de Controle Especial, em duas vias, para dispensação das preparações que o contenham em qualquer dosagem;
a manipulação e comercialização dos medicamentos que contenham loperamida para uso infantil, só serão permitidas na forma de xarope ou edulito;
tramadol está presente na lista A2 e para sua dispensação é necessária retenção de Notificação de Receita A para apresentações que não excedam 100mg por unidade posológica;
preparações à base de codeína, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100mg por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas a retenção de Notificação de Receita branca para sua dispensação.
preparações à base de zopiclona que excedam 7,5mg por unidade posológica, ficam sujeitas a retenção de Notificação de Receita B azul para sua dispensação.