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Segundo a Lei nº 13.021/14, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições, EXCETO:
Ter a presença de farmacêutico durante metade do horário de funcionamento.
Ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário.
Dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos.
Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.


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